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Segundo a Norma Reguladora 16 (Anexo 3), é considerada uma atividade e/ou uma operação perigosa
a compra e venda de caminhões.
a jardinagem em praças públicas.
a atividade em motocicleta ou motoneta em locais privados.
o monitoramento de locais, por meio de sistemas eletrônicos de segurança.