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De acordo com a Constituição Federal, o reconhecimento das convenções e dos acordos coletivos de trabalho estão previstos:
Na Constituição Federal de forma implícita.
Expressamente na Constituição Federal, no capítulo pertinente ao Supremo Tribunal Federal.
Expressamente na Constituição Federal, no capítulo dos direitos sociais.
Expressamente na Constituição Federal, no capítulo dos direitos e deveres individuais e coletivos.