

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Tenha muita atenção nas proposições a seguir, inspiradas na Sumula de nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho, relativa aos contratos administrativos.
I. A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, gera vinculo de emprego com os órgãos da Administração Publica direta, indireta ou fundacional.
II. A contratação de trabalhadores por empresa interposta e ilegal, formando-se o vinculo diretamente com o tomador dos serviços, inclusive no caso de trabalho temporário.
III. A responsabilidade subsidiaria do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.
IV. O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiaria do tomador dos serviços quanto aquelas obrigações, independentemente de ter participado da relação processual e de constar do titulo executivo judicial.
V. Os entes integrantes da Administração Publica direta e indireta respondem subsidiariamente, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.° 8.666, de 21/06/1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora, abarcando, inclusive, o inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.
Estão incorretos os incisos:
I, III e IV, somente.
III e V, somente.
I e II, somente.
I, II, IV e V.
I, II, III e IV.