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Considerando a jurisprudência cristalizada do Tribunal Superior do Trabalho (Súmulas e OJs), no tocante aos servidores públicos celetistas, é CORRETO afirmar:
Os servidores públicos celetistas têm direito ao vale-transporte, instituído pela Lei 7.418/85.
O empregado de autarquias e fundações públicas não é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da Constituição Federal de 1988.
Exceto na hipótese de vedação legal ou contratual expressa, a opção do servidor público pelo regime trabalhista não implica renúncia dos direitos inerentes ao regime estatutário.
Para fins de impedir a equiparação salarial pelo exercício da mesma função na mesma localidade, o quadro de pessoal organizado em carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional terá sua validade condicionada à homologação pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Ainda que preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é inviável o reconhecimento de vínculo de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no estatuto do policial militar.