A gratificação de Natal, também denominada 13º salário, é devida pelo empregador ao empregado. Numa discussão técnica ocorrida no departamento de Gestão de Pessoal, para saber se o trabalhador temporário tem direito ou não a tal parcela remuneratória, resta correta a seguinte afirmativa:
o trabalhador temporário não tem direito à parcela do 13º salário, pois esse direito cabe apenas ao empregado efetivo.
o trabalhador temporário terá direito, sim, a somente 50% do 13º salário e receberá tal verba até 20 de dezembro.
o empregado temporário não terá direito ao 13º salário, porque a CLT o exclui desse benefício.
o trabalhador temporário não deixa de ser empregado da empresa de trabalho temporário; deve, também ter direito ao 13º salário.
é facultativo à empresa de trabalho temporário pagar o 13º ao obreiro temporário, considerando que tal remuneração, no caso, é de caráter espontâneo.