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A Consolidação das Leis do Trabalho traz critérios para o pagamento do salário. Tais critérios são distribuídos em relação ao tempo, ao lugar e aos meios de pagamento do salário. Assim, em relação aos critérios legais, afirmar-se que:
o pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, cuja quitação é dada por escrito pelo empregado, exceto, quando analfabeto, caso em que deverá ser assistido ou representado, sob pena de nulidade da quitação salarial.
o pagamento do salário, incluindo-se comissões, percentagens e gratificações, não pode ter periodicidade superior a um mês, independentemente da modalidade do trabalho e da forma de estipulação salarial.
os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho foram excepcionados pela CLT, de forma que a retribuição salarial em espécie poderá ocorrer em outro local e fora do horário do expediente.
considera-se salário in natura o pagamento pelo empregador de forma habitual de previdência privada.
ao empregado que recebe percentagens e comissões nas transações realizadas por prestações sucessivas somente é exigível o pagamento destas de forma proporcional à respectiva liquidação.