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A empregada gestante terá direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário. Quanto a isso, Indique a alternativa CORRETA:
Mediante atestado médico, à mulher grávida é facultado romper o compromisso resultante de qualquer contrato de trabalho, desde que este seja prejudicial à gestação.
Em caso de parto antecipado, a mulher terá direito a 90 (noventa) dias de licença-maternidade.
Os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de 6 (seis) semanas cada um, mediante atestado médico.
É garantido à empregada, durante a gravidez, a dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de no máximo 6 (seis) consultas médicas e 9 (nove) exames complementares.
A empregada, durante a gravidez, não poderá ser transferida de função, ainda que as condições de saúde o exigirem, sob pena de diminuição do salário.