

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Os operadores portuários devem constituir, em cada porto organizado, um órgão de gestão de mão de obra do trabalho portuário destinado a
contratar trabalhadores eventuais para descarregamento de mercadorias.
manter, com exclusividade, o cadastro do trabalhador portuário e o registro do trabalhador portuário avulso.
contratar e registrar trabalhadores avulsos, sem obrigatoriedade de cadastro prévio.
treinar e habilitar profissionalmente o trabalhador portuário, inscrevendo-o no cadastro, respondendo solidariamente por todo prejuízo que causarem aos operadores portuários e a terceiros.
selecionar e registrar o trabalhador portuário avulso, respondendo subsidiariamente com o operador portuário pela remuneração devida ao trabalhador portuário avulso e pelas indenizações decorrentes de acidente de trabalho.