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Bruno e Flávio trabalham para uma empresa de explosivos. Bruno tem contato com o material explosivo de forma intermitente, já Flávio tem esse mesmo contrato mas de forma eventual. Não existe nenhuma negociação coletiva sobre o adicional de periculosidade que envolva o empregador dos referidos trabalhadores. Ambos os empregados procuram você advogado(a) para que lhes dê a melhor orientação a respeito de um possível adicional de periculosidade que até o momento não está sendo pago. O que você, na condição de advogado(a), informaria a Bruno e Flávio sobre os possíveis direitos que eles podem ter, considerando o entendimento predominante do Tribunal Superior do Trabalho?
Que nenhum dos dois tem direto ao respectivo adicional de periculosidade, visto que somente os empregados que tem contato permanente tem o direito ao referido adicional.
Que Bruno tem direito ao adicional de periculosidade de forma integral e que Flávio por ter contato eventual não possui tal direito.
Que Bruno e Flávio tem direito ao adicional de periculosidade de forma integral, pois independente do tempo de contato com os explosivos, o risco existe e portanto, o fato gerador está presente para a configuração do direito.
Que somente Bruno terá o direito ao adicional de periculosidade, mas de forma proporcional ao tempo de exposição, visto que o contato com os explosivos não se dá de forma permanente.
Que ambos tem o direito ao adicional de periculosidade, mas que deverão receber de forma proporcional, visto que Bruno tem contato de forma intermitente e Flávio de forma eventual.