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Os trabalhadores de qualquer entidade estão sujeitos a uma jornada de trabalho, que deverá ser controlada. A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT determina que, em estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores, será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico. Assinale a opção que especifica como deverá ser efetuada a anotação, se o trabalho for executado fora do estabelecimento.
Estará, automaticamente, dispensado da anotação da hora da entrada.
Constará, explicitamente, de ficha ou papeleta em seu poder.
Estará, automaticamente, dispensado da anotação da hora da saída.
Estará, automaticamente, dispensado da anotação dos intervalos.
Não há previsão para registro da anotação para trabalhos externos.