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Os princípios do Direito do Trabalho abrangem o direito individual e coletivo, representados pelo progresso social, ou justiça social, proteção, equidade, e autodeterminação coletiva. O Princípio da Justiça Social evidencia o caráter social do Direito do Trabalho, cujo objetivo é a busca do nível de igualdade entre as pessoas. Quanto ao Princípio de Proteção é correto afirmar que:
Consiste na proteção do trabalhador, primeiro sobre o aspecto físico, e depois sobre o ponto de vista social e econômico.
Os sindicatos das categorias profissional e econômica têm poderes para estabelecer regras de cumprimento obrigatório.
Adjudica a melhoria do IDH da população, a vontade constante e perpétua de conseguir avanço intelectual, material e social das pessoas.
Sucumbe a desigualdade material, e exige o correlativo, sob pena de uns serem premiados e outros punidos pelo sistema.


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