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A Consolidação das Leis do Trabalho dispõe, no Art. 462...

A Consolidação das Leis do Trabalho dispõe, no Art. 462, que “Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo”. A referida norma veda o:


A

Direito de greve.


B

Salário in natura.


C

Denominado lock out.


D

Denominado truck system.