

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Consolidação das Leis do Trabalho dispõe, no Art. 462, que “Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo”. A referida norma veda o:
Direito de greve.
Salário in natura.
Denominado lock out.
Denominado truck system.