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Segundo disciplina a CLT, constitui objeto lícito da negociação coletiva de trabalho:

Segundo disciplina a CLT, constitui objeto lícito da negociação coletiva de trabalho:

A

Modalidade de registro de jornada de trabalho.

B

Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário.

C

Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.

D

Repouso semanal remunerado.

E

Número de dias de férias devidas ao empregado.