Imagem de fundo

Segundo disciplina a CLT, constitui objeto lícito da...

Segundo disciplina a CLT, constitui objeto lícito da negociação coletiva de trabalho:


A

Modalidade de registro de jornada de trabalho.


B

Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário.


C

Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.


D

Repouso semanal remunerado.


E

Número de dias de férias devidas ao empregado.