Assinale a alternativa correta, nos termos da CLT.
O empregado efetivo que permanecer em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço, é considerado de “prontidão” e cada escala será, no máximo, de vinte e quatro horas.
O empregado, efetivo ou não, que permanecer em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço, é considerado de “sobreaviso”. As horas de “sobreaviso”, serão contadas à razão de 2/3 (dois terços) do salário normal.
Quando, no estabelecimento ou dependência em que se achar o empregado, houver facilidade de alimentação, as horas da prontidão e sobreaviso não poderão ser contínuas.
Quando, no estabelecimento ou dependência em que se achar o empregado, não existir facilidade de alimentação, depois de seis horas de prontidão, deverá haver um intervalo de uma hora para cada refeição, que não será computada como de serviço.
Considera-se de “sobreaviso” o empregado que ficar nas dependências da estrada, aguardando ordens. A escala será, no máximo, de doze horas e as horas serão contadas à razão de 2/3 (dois terços) do salário-hora normal.