Ressalvadas hipóteses previstas em Convenção ou Sentença
Normativa, na hipótese de suspensão do contrato de trabalho,
o empregado tem direito
B
a computar o tempo afastado como de serviço.
C
às vantagens ocorridas na sua ausência.
D
a ter prorrogado o fim do contrato por prazo determinado,
independentemente de acordo com o empregador.
E
à sustação restrita e unilateral das cláusulas e efeitos do
contrato de trabalho.