A CLT, em seu Artigo 170, estabelece a altura livre do piso ao teto que é de 3 metros. Contudo, o órgão de controle competente em matéria de segurança e medicina do trabalho poderá permitir a redução desse pé-direito, desde que atendidas às condições de
A
temperatura e umidade relativa do ar adequada.
B
mobiliário e nível de ruído adequado.
C
amplitude do espaço interno do ambiente de trabalho e ventilação adequada.