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A CLT, em seu Artigo 170, estabelece a altura livre do piso...

A CLT, em seu Artigo 170, estabelece a altura livre do piso ao teto que é de 3 metros. Contudo, o órgão de controle competente em matéria de segurança e medicina do trabalho poderá permitir a redução desse pé-direito, desde que atendidas às condições de

A
temperatura e umidade relativa do ar adequada.

B
mobiliário e nível de ruído adequado.

C
amplitude do espaço interno do ambiente de trabalho e ventilação adequada.

D
iluminação e conforto térmico adequado.