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O Art. 168 da CLT diz: “Será obrigatório o exame médico do...

O Art. 168 da CLT diz: “Será obrigatório o exame médico do empregado, por conta do empregador”. Isso ocorre

A
a critério do empregado.

B
por ocasião da admissão.

C
sempre que a equipe de saúde e segurança do trabalho achar necessário.

D
a critério da CIPA.