Somente podem ser consideradas justas causas os atos que se encaixem em uma das hipóteses taxativamente indicadas pela
lei. Nesse contexto, há correspondência entre a conduta e o tipo legal:
A
Walter subtrai para si o relógio de Alcides, após abrir seu armário no vestiário da empresa. Foi dispensado por mau procedimento.
B
Juvenal, encarregado de seção, discute com os empregados Sílvio, Janete e Guilherme, chamando-os de ladrão, piranha
e caloteiro, respectivamente. Foi dispensado por desídia.
C
Celestino agride fisicamente Wilson, seu colega de trabalho, causando-lhe lesões corporais leves. Foi dispensado por incontinência
de conduta.
D
Rivaldo recebe ordem direta de seu supervisor para realização de determinada tarefa. A ordem não é cumprida. Foi dispensado
por insubordinação.
E
Ricardo, Maurício e Luiz, ajudantes de manutenção, são pegos pela quinta vez jogando dados, a dinheiro, na oficina.
Foram dispensados por indisciplina.