Imagem de fundo

Eduardo foi dispensado por justa causa pela empresa...

Eduardo foi dispensado por justa causa pela empresa Esperança S.A. Ajuizou ação trabalhista postulando a conversão da ruptura em dispensa imotivada e o pagamento de verbas decorrentes da resilição unilateral do contrato de trabalho. Na sentença prolatada pelo juízo da 30ª Vara do Trabalho de Palhoça (SC), foi reconhecida a resolução bilateral contratual, em razão da prática de atos faltosos por ambos os contratantes.

À luz da legislação e da jurisprudência uniforme do TST, é correto afirmar que:


A
o empregado receberá todas as verbas regularmente, nos mesmos moldes da dispensa sem justa causa;

B
a lei determina que o juiz analise o grau de culpabilidade de cada litigante para definir se o trabalhador merece, ou não, receber alguma indenização;

C
nenhuma verba será devida, porque houve reconhecimento judicial de culpa do empregado;

D
é devido o pagamento de 50% do aviso prévio, do 13º salário e das férias proporcionais, assim como 20% da indenização compensatória do FGTS;

E
somente haverá pagamento de indenização se o empregado tiver mais de doze meses no serviço.