Reconhecida a culpa recíproca — tanto do empregado como
do empregador —, na rescisão do contrato de trabalho,
o empregado deverá receber como verbas rescisórias
A
as férias proporcionais, aviso prévio integral e o décimo
terceiro salário integral.
B
aviso prévio integral e o décimo terceiro salário integral.
C
as férias proporcionais ou vencidas integrais e o décimo
terceiro salário integral.
D
a metade do décimo terceiro salário, das férias proporcionais
e do valor do aviso prévio.