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Ainda no que concerne aos recursos eleitorais, assinale a opção correta.
Os recursos contra atos das juntas eleitorais independem de termo e devem ser interpostos por petição devidamente fundamentada, acompanhada, se assim entender o recorrente, de novos documentos.
O prazo para a oposição dos embargos de declaração em matéria eleitoral é de cinco dias.
O prazo para a interposição de agravo de instrumento contra decisão de presidente de TRE que denegue o seguimento de recurso especial é de cinco dias.
Recebido o recurso, o juiz eleitoral pode reconsiderar sua decisão, garantida, de ofício, a subida do recurso pela parte recorrida, como se por ela tivesse sido interposto.
Em matéria recursal, poderá ser oferecido ao TRE, por qualquer das partes, todo documento ou alegação escrita que se referira a fato superveniente ou justo impedimento para a sua não apresentação no momento devido.