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Com base no Código Eleitoral, assinale a opção correta, referente a recurso eleitoral.
Recursos nos tribunais regionais dispensam a distribuição do processo a relator designado por ordem de antiguidade dentre os membros do tribunal regional eleitoral, podendo ser relatado pela secretaria do tribunal.
Decisão de tribunal regional eleitoral que contrariar expressa disposição de lei estará sujeita a recurso especial ao TSE.
Embargos de declaração suspendem os prazos para interposição de recurso.
Decisões dos tribunais regionais eleitorais denegatórias de mandado de segurança estão sujeitas a recurso especial ao STJ.
São irrecorríveis as decisões do TSE denegatórias de mandado de segurança e habeas corpus.
O eleitor que desejar impetrar o recurso contra expedição de diploma deverá estar ciente de que o único argumento aceito será o de falta de condição de elegibilidade.
Referente aos recursos e ações eleitorais, assinale a alternativa correta.
Como regra geral, os recursos eleitorais possuem efeito suspensivo.
O recurso contra expedição de diploma caberá somente nos casos de inelegibilidade superveniente ou de natureza constitucional e de falta de condição de elegibilidade.
São irrecorríveis as decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais, salvo as que declararem a invalidade de lei ou ato contrário à Constituição Federal.
Contra as decisões proferidas monocraticamente pelos Ministros do Tribunal Superior Eleitoral, caberá recurso de agravo, a ser interposto no prazo de 5 dias.
Não são cabíveis embargos de declaração em face de acórdão do Tribunal Superior Eleitoral, salvo se calcados em erro material.
Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais cabem embargos de declaração quando
denegarem habeas corpus.
forem proferidas contra expressa disposição de lei.
ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais Tribunais Eleitorais.
denegarem mandado de segurança.
houver no acórdão obscuridade, dúvida ou contradição.
Ainda no que concerne aos recursos eleitorais, assinale a opção correta.
Os recursos contra atos das juntas eleitorais independem de termo e devem ser interpostos por petição devidamente fundamentada, acompanhada, se assim entender o recorrente, de novos documentos.
O prazo para a oposição dos embargos de declaração em matéria eleitoral é de cinco dias.
O prazo para a interposição de agravo de instrumento contra decisão de presidente de TRE que denegue o seguimento de recurso especial é de cinco dias.
Recebido o recurso, o juiz eleitoral pode reconsiderar sua decisão, garantida, de ofício, a subida do recurso pela parte recorrida, como se por ela tivesse sido interposto.
Em matéria recursal, poderá ser oferecido ao TRE, por qualquer das partes, todo documento ou alegação escrita que se referira a fato superveniente ou justo impedimento para a sua não apresentação no momento devido.


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