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As ações cíveis eleitorais visam a combater condutas ilícitas, sendo correto afirmar que:
a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo pode ser protocolada até 15 (quinze) dias da eleição e visa a combater o abuso do poder econômico, a corrupção ou a fraude.
a Ação de Investigação Judicial Eleitoral visa a apurar abuso do poder econômico, abuso do poder político ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, podendo ser ajuizada desde o registro de candidatura até a data da posse.
o Recurso Contra a Expedição do Diploma pode ser interposto no prazo 3 (três) dias da diplomação e será suspenso no período compreendido entre os dias 20 de dezembro e 07 de janeiro, a partir do que retomará seu cômputo.
a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura tem por objetivo verificar se o candidato preenche as condições de elegibilidade e não incide em causas de inelegibilidade, podendo ser protocolada no prazo de 5 (cinco) dias contado do fim do prazo do registro de candidatura.
a Representação por Captação Ilicita de Sufrágio também poderá ser ajuizada contra quem praticar atos de violência ou grave ameaça a pessoa com o fim de obter-lhe o voto.
Joana requereu o registro de sua candidatura para concorrer ao cargo eletivo de prefeita do Município Alfa, situado no Estado Beta. O registro não sofreu qualquer impugnação e foi deferido pela Justiça Eleitoral.
Duas semanas após a proclamação do resultado da eleição, tendo sido Joana eleita prefeita municipal, Maria, que concorrera para o mesmo cargo e fora derrotada, descobriu que Joana era irmã da governadora do Estado Beta.
Maria procurou você, como advogado(a), questionando se era possível discutir a inelegibilidade de Joana, mesmo após a proclamação do resultado.
Sobre a hipótese apresentada, assinale a opção que indica, corretamente, sua resposta.
O processo eleitoral não pode retroagir em suas fases, logo, ocorreu a preclusão.
Pode ser interposto recurso contra a expedição de diploma.
É possível ajuizar a ação de impugnação de mandato eletivo.
A decisão de proclamação dos eleitos pode ser impugnada mediante recurso inominado.
EM CASO DE INELEGIBILIDADE DE ORDEM CONSTITUCIONAL OCORRIDA DEPOIS DO REGISTRO DA CANDIDATURA A CARGO DE DEPUTADO FEDERAL PELO ESTADO DO ACRE, MAS ANTES DA DIPLOMAÇÃO, CABE:
Recurso contra a expedição de diploma, a ser julgado originalmente pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Ação de investigação judicial eleitoral a ser julgado originalmente pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre.
Ação de impugnação ao mandato legislativo, a ser julgado originalmente pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre, se o candidato já estiver diplomado no momento do ajuizamento.
Representação por ilícito eleitoral a ser julgado originalmente pelo Tribunal Superior Eleitoral.
O Título III do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) dispõe sobre os recursos eleitorais. A respeito dessa temática, analise as afirmativas abaixo e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F):
( ) São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior, salvo as que declararem a invalidade de lei ou ato contrário à Constituição Federal e as denegatórias de "habeas corpus" ou mandado de segurança, das quais caberá recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, interposto no prazo de 3 (três) dias.
( ) A inelegibilidade superveniente apta a viabilizar o recurso contra a expedição de diploma, decorrente de alterações fáticas ou jurídicas, deverá ocorrer até a data fixada para que os partidos políticos e as coligações apresentem os seus requerimentos de registros de candidatos.
( ) O recurso contra expedição de diploma caberá somente nos casos de inelegibilidade superveniente ou de natureza constitucional e de falta de condição de elegibilidade. A inelegibilidade superveniente que atrai restrição à candidatura, se formulada no âmbito do processo de registro, deverá ser deduzida no recurso contra expedição de diploma.
( ) Contra as decisões dos Tribunais Regionais, são admissíveis embargos de declaração nas hipóteses previstas no Código de Processo Civil, no prazo de 5 (cinco) dias, contado da data de publicação da decisão embargada, em petição dirigida ao juiz ou relator, com a indicação do ponto que lhes deu causa.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.
V, V, F, F
F, V, V, F
F, F, V, V
V, F, F, V


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São legitimados ativos para propor recurso contra a Diplomação, EXCETO
os partidos políticos.
o Ministério Público.
o eleitor.
as coligações.
Mauro foi eleito e diplomado deputado estadual.
No dia da diplomação, o Partido Político Alfa, cujos candidatos a deputado estadual não foram eleitos, descobriu que Mauro tinha apenas 19 anos de idade, o que não fora suscitado por ninguém, em nenhum momento do processo eleitoral.
O Partido Político Alfa solicitou que seu advogado se pronunciasse sobre a medida a ser adotada e se ela teria, como efeito imediato, a extinção do mandato eletivo atribuído a Mauro.
Assinale a opção que apresenta a resposta do advogado.
O eleitor que desejar impetrar o recurso contra expedição de diploma deverá estar ciente de que o único argumento aceito será o de falta de condição de elegibilidade.
Acerca dos recursos eleitorais, é correto afirmar:
Caberá recurso imediato das decisões das Juntas para o Tribunal Regional, os quais poderão ser interpostos verbalmente ou por escrito, fundamentadamente, no prazo máximo de vinte e quatro horas.
Em todos os casos, poderá ser interposto recurso em cinco dias, contados da data da publicação do ato, resolução ou despacho, suspendendo-se os efeitos da decisão impugnada.
Se reformada decisão interposta de junta ou juízo eleitoral, poderá o recorrido requerer suba o recurso como se por ele interposto, por simples pedido, no prazo de cinco dias.
Realizada a diplomação, caberá recurso contra a expedição de diploma somente nos casos de inelegibilidade, superveniente ou de natureza constitucional, e de falha de condição de elegibilidade.
Sendo recurso que discute matéria constitucional, caberá ao recorrente apresentar impugnação em prazo de quinze dias, diretamente perante o STF.
Referente aos recursos e ações eleitorais, assinale a alternativa correta.
Como regra geral, os recursos eleitorais possuem efeito suspensivo.
O recurso contra expedição de diploma caberá somente nos casos de inelegibilidade superveniente ou de natureza constitucional e de falta de condição de elegibilidade.
São irrecorríveis as decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais, salvo as que declararem a invalidade de lei ou ato contrário à Constituição Federal.
Contra as decisões proferidas monocraticamente pelos Ministros do Tribunal Superior Eleitoral, caberá recurso de agravo, a ser interposto no prazo de 5 dias.
Não são cabíveis embargos de declaração em face de acórdão do Tribunal Superior Eleitoral, salvo se calcados em erro material.


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Tendo presente que a diplomação dos candidatos eleitos é um ato administrativo oriundo de um órgão jurisdicional, identifique qual é a natureza jurídica do Recurso Contra a Expedição de Diploma – RCED, previsto no art. 262 do Código Eleitoral:
ação declaratória de nulidade de ato administrativo.
ação civil mandamental de rito sumário documental.
recurso eleitoral.
recurso de apelação.
ação constitutiva negativa de ato administrativo.
Com relação ao recurso contra a expedição de diploma, previsto pelo artigo 262 do Código Eleitoral, é correto afirmar, à luz de doutrina predominante e jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (notadamente o Mandado de Segurança n.º 3.100/MA, DJ 07.02.2003), que tem natureza de
recurso, quando interposto perante os Tribunais Regionais Eleitorais ou o Tribunal Superior Eleitoral, nas eleições submetidas às respectivas competências, porque, nesses casos, haverá efetivo duplo grau de jurisdição. Nas eleições municipais, tem natureza de ação constitutiva negativa do ato de diplomação, não caracterizado o duplo grau de jurisdição.
recurso, quando interposto perante os Tribunais Regionais Eleitorais ou o Tribunal Superior Eleitoral, nas eleições submetidas às respectivas competências, porque, nesses casos, adota-se critério “orgânico”, segundo o qual basta haver a denominação “tribunal” para o ato possuir natureza recursal. Nas eleições municipais, tem natureza de ação constitutiva negativa do ato de diplomação, porque não se aplica o referido critério “orgânico”.
recurso em todas as hipóteses, haja vista a intenção do legislador em atribuir tal natureza independentemente do órgão da Justiça Eleitoral perante o qual é interposto.
ação constitutiva negativa do ato de diplomação, levando-se em conta a natureza administrativa do ato da diplomação.
Acerca dos recursos eleitorais, assinale a opção correta.
O recurso contra a expedição de diploma somente é cabível nos casos de inelegibilidade ou incompatibilidade de candidato, errônea interpretação da lei quanto à aplicação do sistema de representação proporcional e erro de direito ou de fato na apuração final, quanto à determinação do quociente eleitoral ou partidário, contagem de votos e classificação de candidato, ou a sua contemplação sob determinada legenda.
É incabível a interposição, ao TRE, de recurso contra os despachos dos juízes ou juntas eleitorais.
Os recursos parciais, incluídos os que tratem do registro de candidatos, interpostos nos TREs, nas eleições municipais ou estaduais, e no TSE, nas eleições federais, devem ser julgados conforme a ordem de entrada nas secretarias.
São preclusivos os prazos para a interposição de recurso eleitoral, salvo quando nele se discutir matéria constitucional, e, embora não possa ser interposto fora do prazo, o recurso pode ser apresentado em outra fase processual.
Caso os recursos de um mesmo município ou estado sejam apresentados em datas diversas e julgados separadamente, o juiz eleitoral ou o presidente do TRE sempre aguardará a comunicação de todas as decisões para cumpri-las.
Marque se as frases a seguir são falsas (F) ou verdadeiras (V) e, em seguida, assinale a única alternativa cuja sequência, de cima para baixo CORRETA.
( ) Não sendo decretada de ofício pela Junta a nulidade de qualquer ato, esta só poderá ser arguida quando de sua prática, não mais podendo ser alegada sob hipótese alguma.
( ) Somente caberá recurso das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais, no prazo de 03(três) dias, quando: forem proferidas contra disposição expressa de lei; ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais Tribunais Eleitorais; versarem sobre a expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais; e denegarem habeas corpus.
( ) Enquanto pende de julgamento, no Tribunal Superior Eleitoral, recurso interposto contra a expedição do diploma, poderá o diplomado exercer o mandato em toda a sua plenitude.
( ) No julgamento de recurso interposto contra sentença condenatória ou absolutória de crimes eleitorais, sendo condenatória a decisão do Tribunal Regional, os autos deverão baixar imediatamente a instância inferior para a execução da sentença, que será feita no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da vista ao Ministério Público.
( ) Nos termos da legislação eleitoral, a votação é nula quando preterida formalidade essencial do sigilo dos sufrágios e quando houver extravio de documento reputado essencial
F, V, V, V, F
V, V, F, F, V
F, V, V, F, V
F, F, V, V, F
V, F, F, V, V
Assinale a alternativa CORRETA:
Quando o Juiz Eleitoral descumpre as disposições da Lei Federal n. 9.504/97 ou dá causa ao seu descumprimento, inclusive quanto aos prazos processuais, o candidato, o partido ou a coligação deverão representar ao Tribunal Regional Eleitoral que, ouvido o representado em 24 (vinte e quatro) horas, ordenará a observância do procedimento que explicitar, sob pena de incorrer o Juiz em desobediência.
De acordo com o previsto no artigo 262 do Código Eleitoral (Lei Federal n. 4.737/65), somente caberá recurso contra a expedição de diploma nos casos de: inelegibilidade ou incompatibilidade de candidato; errônea interpretação da lei quanto à aplicação do sistema de representação proporcional; e erro de direito ou de fato na apuração final, quanto à determinação do quociente eleitoral ou partidário, contagem de votos e classificação de candidato, ou a sua contemplação sob determinada legenda.
Estão desobrigados do alistamento eleitoral os brasileiros de um e outro sexo: inválidos, portadores de deficiência cuja natureza e situação impossibilitem ou tornem extremamente oneroso o exercício de suas obrigações eleitorais, maiores de 70 (setenta) anos e os que se encontrarem fora do País.
A ação de impugnação de mandato eletivo, que tramita em segredo de justiça, deverá ser apresentada perante a Justiça Eleitoral no prazo de 15 (quinze) dias contados da diplomação, já devidamente instruída com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.


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UM CUNHADO DE PREFEITO REELEITO, VEREADOR EM OUTRO MUNICÍPIO DO ESTADO, APRESENTA-SE COMO CANDIDATO A ESSE MESMO CARGO QUE OCUPA NO MUNICÍPIO ONDE SEU PARENTE EXERCE, PELO SEGUNDO MANDATO, A CHEFIA DO PODER EXECUTIVO, TENDO TIDO O REGISTRO DE SUA CANDIDATURA DEFERIDO, HAJA VISTA NÃO TER SIDO APRESENTADA NENHUMA IMPUGNAÇÃO ARGUINDO SUA SUPOSTA INELEGIBILIDADE. PODERIA QUALQUER DOS LEGITIMADOS, CONSTATANDO QUE NÃO DEVERIA TER SIDO DEFERIDO O REGISTRO, PORQUE SERIA INELEGÍVEL O CANDIDATO A VEREANÇA NO MUNICÍPIO EM QUE SEU CUNHADO E PREFEITO, AGITAR A QUESTÃO DA INELEGIBILIDADE EM OUTRA OCASIÃO POSTERIOR?
Não, em face de estar preclusa a matéria.
Não, por não ser o candidato inelegível em vista de que já titular de mandato eletivo.
Sim, por meio, unicamente, de recurso contra a expedição do diploma (RCED).
Sim, por meio de recurso contra a expedição do diploma (RCED) e/ou ação de impugnação de mandato eletivo (AIME).