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Findo o prazo para a realização de convenções para a escolha de candidatos e deliberação sobre coligações, o escolhido para concorrer à Prefeitura do Município Alfa, pelo Partido Delta, foi Mévio, que encaminhou à Justiça Eleitoral seu requerimento de registro de candidatura, a fim de viabilizar sua participação no processo eleitoral. Autuado, o Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) foi distribuído por prevenção ao DRAP (demonstrativo de regularidade dos atos partidários).
Considerando a doutrina pátria e a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, é correto afirmar que:
no procedimento de registro de candidatura, o Ministério Público atuará somente em caso de ser ajuizada demanda impugnatória;
o indeferimento do DRAP é fundamento suficiente para indeferir o pedido de candidatura de Mévio, ainda que este esteja regular;
uma vez deferido o DRAP, o requerimento de registro de candidatura imediatamente será considerado prejudicado;
ausente condição de elegibilidade ou incidente causa de inelegibilidade, será ajuizada ação de impugnação ao registro de candidatura, decretando-se a inelegibilidade do candidato;
a impugnação ao registro de candidatura não pode ser ajuizada antes da publicação do edital alusivo ao registro de candidatura.
Para fins de regularização de situação eleitoral de pessoa com restrição de direitos políticos, a pessoa interessada deverá preencher requerimento e instruir o pedido com declaração de situação de direitos políticos, cabendo à Corregedoria-Geral Eleitoral o levantamento da documentação comprobatória da alegação de que foi cessada a restrição.
Certo
Errado
Para impedir e apurar a prática de atos que possam afetar a igualdade dos candidatos em uma eleição nos casos de abuso do poder econômico, abuso do poder político ou de autoridade e utilização indevida dos meios de comunicação cabe
recurso contra expedição de diplomação.
impugnação de registro de candidatura.
impugnação de mandato eletivo.
recurso constitucional por conduta vedada.
investigação judicial eleitoral.
O direito de ser votado pressupõe que o cidadão goze de condições de elegibilidade, que sobre ele não incida causa de inelegibilidade ou impedimento e que satisfaça às formalidades legais no momento do registro de sua candidatura.
Com relação ao registro de candidatura, é correto afirmar que:
a ação de impugnação de registro de candidatura tem por objetivo declarar a inelegibilidade do candidato;
o candidato escolhido por convenção, mesmo sem ter o registro deferido, é parte legítima para a propositura de ação de impugnação de registro da candidatura de outros candidatos a cargos eletivos diferentes daquele que o impugnante almeja disputar;
o partido coligado tem legitimidade para isoladamente atuar em sede de ação de impugnação de registro de candidatura, bem como para interpor recurso;
por resoluções, o Tribunal Superior Eleitoral confere a qualquer eleitor legitimidade para apresentar notícia de inelegibilidade perante a Justiça Eleitoral, bem como para interpor recurso da decisão que não a acolhe;
no pedido de registro de candidatura, embora não tenha natureza contenciosa, nem o Juízo Eleitoral nem o Tribunal Eleitoral podem conhecer de ofício questões pertinentes à ausência de condição de elegibilidade.
Caio, servidor público estatutário do Município X, comunicou verbalmente ao seu chefe imediato, três meses antes do pleito eleitoral, que fora escolhido candidato em convenção partidária para participar das eleições do referido ano, na mesma circunscrição do Município X. Caio procedeu ao pedido do registro de sua candidatura e prosseguiu trabalhando até o dia do pleito, disto ciente a chefia do órgão ao qual era vinculado.
Diante dos fatos apresentados, a medida mais adequada a ser adotada é o ajuizamento de ação de:
investigação judicial eleitoral, uma vez descumprido o prazo legal de desincompatibilização, cuja legitimidade é exclusiva do Ministério Público;
impugnação ao registro de candidatura, em até três dias da publicação do edital relativo ao pedido de registro;
impugnação ao registro de candidatura, uma vez que não restou demonstrada uma das condições de registrabilidade;
impugnação ao registro de candidatura, uma vez que Caio deveria ter formalmente postulado sua desincompatibilização e sido afastado do cargo;
impugnação judicial eleitoral que resultará na cassação do registro, desde que prolatada a sentença de procedência até a véspera da diplomação.


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As ações eleitorais têm por objetivo assegurar que o mandato eletivo seja exercido por quem efetivamente esteja legitimado e, por isso, cada fase do processo eletivo conta com mecanismos de atuação judicial.
Sobre o tema, é correto afirmar que:
a captação ilícita de sufrágio se caracteriza pelo pedido explícito de voto feito pelo candidato ao doar, oferecer ou prometer a entrega de bem ou vantagem ao eleitor, e sujeita o infrator ao pagamento de multa e cassação do registro ou do diploma;
a Ação de Investigação Judicial Eleitoral tem por objetivo apurar uso, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou partido político, praticados a partir do registro de candidatura;
a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo pode ser proposta até a diplomação do candidato, tem por fundamentos abuso de poder econômico, corrupção e fraude, e objetiva impedir que o mandato eletivo seja exercido por quem alcançou a representação política com emprego de práticas ilícitas;
a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura objetiva impedir que o registro seja deferido por ausência de condição de elegibilidade, por incidência de uma ou mais causa de inelegibilidade ou por falta de cumprimento de formalidade legal. A inelegibilidade superveniente ao registro da candidatura pode ser apreciada através de Recurso contra a Expedição de Diploma;
a representação com fundamento no Art. 96, § 8º, da Lei nº 9.504/1997, pode ser proposta para questionar o preenchimento dos percentuais de gênero.
Mauro foi eleito e diplomado deputado estadual.
No dia da diplomação, o Partido Político Alfa, cujos candidatos a deputado estadual não foram eleitos, descobriu que Mauro tinha apenas 19 anos de idade, o que não fora suscitado por ninguém, em nenhum momento do processo eleitoral.
O Partido Político Alfa solicitou que seu advogado se pronunciasse sobre a medida a ser adotada e se ela teria, como efeito imediato, a extinção do mandato eletivo atribuído a Mauro.
Assinale a opção que apresenta a resposta do advogado.
Deputado estadual disputando reeleição descobre que um candidato de outro partido vem realizando em sua campanha atos que configuram, em tese, abuso de poder econômico. Desejando cassar seu registro ou eventual diploma por esse motivo, o deputado em questão poderá ajuizar:
Ação de Investigação Judicial Eleitoral, desde que o faça até a data da diplomação;
Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, desde que o faça até 15 dias após a eleição;
Recurso contra Expedição de Diploma, desde que o faça até 3 dias depois da diplomação;
Ação de Impugnação de Registro de Candidatura, desde que o faça até a data da eleição;
Representação por conduta vedada, desde que o faça até 15 dias após a eleição.
Ação prevista constitucionalmente, a ser proposta ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. Trata-se de:
ação de impugnação de registre de candidatura.
representação na pesquisa eleitoral.
ação de impugnação de mandato eletivo.
recurso contra a diplomação.
ação de investigação eleitora .


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Assinale a alternativa correta:
É da Justiça Eleitoral a competência para decidir sobre questões relativas a intervenções de órgãos partidários superiores em órgãos inferiores.
Pelos princípios federativo e da autonomia partidária, o diretório municipal de partido político tem liberdade para deliberar sobre coligações sem se ater a diretrizes do diretório nacional.
Os detentores de mandato no Poder Legislativo nas três esferas da federação têm direito de registro de candidatura para o mesmo cargo pelo partido a que estejam filiados, pelo princípio da candidatura nata.
A irregularidade em convenção partidária pode ser alegada por coligação ou partido adversário, para fins de impugnação do registro das candidaturas
Candidato a vereador com registro indeferido, mas sub judice, pode fazer campanha normalmente, porém seus votos serão nulos se declarado inelegível após a eleição.
A respeito da arguição de inelegibilidade e da impugnação de registro de candidatura, é correto afirmar:
A partir da data em que terminou o prazo para impugnação de registro de candidato, passa a correr, independentemente de qualquer notificação, o prazo de 10 dias para contestação.
A arguição de inelegibilidade será feita perante o Tribunal Superior Eleitoral, quando se tratar de candidato a Deputado Federal.
Caberá a qualquer candidato, partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 10 dias, contando da publicação do pedido de registro de candidato, impugná-lo em petição fundamentada.
A impugnação de registro de candidatura por parte do candidato, partido político ou coligação, impede a ação do Ministério Público no mesmo sentido, posto que, nesse caso, atua como fiscal da lei.
Na impugnação de pedido de registro de candidato, o impugnante especificará, desde logo, os meios de prova com que pretende demonstrar a veracidade do alegado, arrolando testemunhas, se for o caso, no máximo de seis.