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CONFORME A LEGISLAÇÃO ATUAL SOBRE ARRECADAÇÃO E APLICAÇÃO DOS RECURSOS NAS CAMPANHAS ELEITORAIS, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:
é vedado a candidato receber doação para a campanha de entidade esportiva, independentemente dela receber ou não recursos públicos;
é vedado a candidato receber doação para a campanha de empresa comercial pelo simples fato desta estar recebendo pagamentos da administração pública em decorrência do cumprimento de regular contrato de fornecimento de bens e serviços firmado após licitação, mesmo ela não sendo concessionária ou permissionária de serviço público e não incidindo em outra hipótese de vedação legal;
as despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas não são considerados gastos eleitorais, não estão sujeitos a registro e não precisam ser declarados na prestação de contas do candidato;
para registrar o movimento financeiro de sua campanha o candidato deverá exclusivamente utilizar suas contas bancárias pessoais, registradas com o seu CPF (Cadastro de Pessoa Física), ou a conta bancária do respectivo partido político.