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RELATIVAMENTE À AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE REGISTRO DE CANDIDATURA, ASSINALE A ALTERNATIVA ERRADA:
uma de suas hipóteses de cabimento é atacar a incidência de causa de inelegibilidade de candidato;
a competência para processar e julgar impugnação contra registro de candidatura ao Senado Federai pertence ao Tribunal Regional Eleitoral onde foi requerida o referido registro;
a impugnação, por parte do candidato, partido político ou coligação, não impede a ação do Ministério Público Eleitoral no mesmo sentido;
pode ser ajuizada desde a publicação do registro da candidatura do candidato até o dia da eleição.


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