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A competência para julgamento e consecução de demais procedimentos de arguições de inelegibilidade, perante a Justiça Eleitoral, encontram-se disciplinados, sobretudo, na Lei Complementar nº 64 de 1990. Nesse contexto, analise as afirmativas abaixo e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F):
( ) A arguição de inelegibilidade será feita perante os Tribunais Regionais Eleitorais, quando se tratar de candidato a Senador, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital, Prefeito e Vice-Prefeito.
( ) Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados do pedido de registro da candidatura, impugná-lo em petição fundamentada.
( ) A partir da data em que terminar o prazo para impugnação, passará a correr, após devida notificação, o prazo de 7 (sete) dias para que o candidato, partido político ou coligação possa contestá-la, juntar documentos, indicar rol de testemunhas e requerer a produção de outras provas.
( ) Para a configuração do ato abusivo, será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição e a gravidade das circunstâncias que o caracterizam.
Assinale a alternativa que representa a sequência correta de cima para baixo:
V, F, V, F
F, F, V, V
F, F, V, F
V, V, F, F
Sobre os direitos políticos, é correto afirmar que
para concorrerem aos mesmos cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau ou por adoção, entre outros, do Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
é vedada à lei estabelecer outros casos de inelegibilidade não previstos na Constituição Federal.
o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.


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RELATIVAMENTE À AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE REGISTRO DE CANDIDATURA, ASSINALE A ALTERNATIVA ERRADA:
uma de suas hipóteses de cabimento é atacar a incidência de causa de inelegibilidade de candidato;
a competência para processar e julgar impugnação contra registro de candidatura ao Senado Federai pertence ao Tribunal Regional Eleitoral onde foi requerida o referido registro;
a impugnação, por parte do candidato, partido político ou coligação, não impede a ação do Ministério Público Eleitoral no mesmo sentido;
pode ser ajuizada desde a publicação do registro da candidatura do candidato até o dia da eleição.
Analise as assertivas a seguir:
I) Da decisão do Juiz Eleitoral que determinar a exclusão de um eleitor caberá recurso no prazo de 3 (três) dias, para o Tribunal Regional, sendo parte legítima para interpor o ato, apenas o excluendo.
II) Em caso de mudança de domicílio, cabe ao eleitor requerer ao Juiz do novo domicílio sua transferência, juntando o título anterior, sendo que a admissão do pedido está condicionada ao cumprimento de determinadas exigências legais e, entre elas, que tenha transcorrido pelo menos 1 (um) ano da inscrição primitiva, salvo quando se tratar de transferência de título eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, por motivo de remoção ou transferência.
III) A idade mínina constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data do requerimento de registro do candidato.
IV) São inelegíveis, para qualquer cargo, os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes, dentre outros, contra o meio ambiente e a saúde pública.
V) Caberá a qualquer eleitor, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação do pedido de registro de candidato, impugná-lo em petição fundamentada.
Estão CORRETAS:
Somente as assertivas I e III.
Somente as assertivas I, II e V.
Somente as assertivas II e IV.
Somente as assertivas III, IV e V.
Todas as assertivas.
Assinale a alternativa CORRETA:
Quando o Juiz Eleitoral descumpre as disposições da Lei Federal n. 9.504/97 ou dá causa ao seu descumprimento, inclusive quanto aos prazos processuais, o candidato, o partido ou a coligação deverão representar ao Tribunal Regional Eleitoral que, ouvido o representado em 24 (vinte e quatro) horas, ordenará a observância do procedimento que explicitar, sob pena de incorrer o Juiz em desobediência.
De acordo com o previsto no artigo 262 do Código Eleitoral (Lei Federal n. 4.737/65), somente caberá recurso contra a expedição de diploma nos casos de: inelegibilidade ou incompatibilidade de candidato; errônea interpretação da lei quanto à aplicação do sistema de representação proporcional; e erro de direito ou de fato na apuração final, quanto à determinação do quociente eleitoral ou partidário, contagem de votos e classificação de candidato, ou a sua contemplação sob determinada legenda.
Estão desobrigados do alistamento eleitoral os brasileiros de um e outro sexo: inválidos, portadores de deficiência cuja natureza e situação impossibilitem ou tornem extremamente oneroso o exercício de suas obrigações eleitorais, maiores de 70 (setenta) anos e os que se encontrarem fora do País.
A ação de impugnação de mandato eletivo, que tramita em segredo de justiça, deverá ser apresentada perante a Justiça Eleitoral no prazo de 15 (quinze) dias contados da diplomação, já devidamente instruída com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
Quanto à impugnação de candidatura, assinale a afirmativa incorreta.
Não há litisconsórcio passivo necessário entre o candidato e o partido para a ação de impugnação proposta por partido político opositor.
O prazo para ajuizamento da ação da impugnação conta-se da publicação do edital com o nome dos candidatos.
O candidato que teve seu registro impugnado pode realizar sua campanha eleitoral.
Inviabiliza o exercício do mandato eletivo.
São legitimados ativos o candidato a candidato, o partido político, a coligação partidária (como partido político temporário) e o Ministério Público.


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