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Sobre o registro de candidatos, assinale a alternativa INCORRETA:
O número de candidatos de cada partido ou coligação a ser registrado na Justiça eleitoral é ilimitado.
Nas eleições proporcionais deverá ser observada a reserva mínima de 30% e máxima de 70% de registro de candidatos de cada sexo.
O número de relativo a cada candidato será informado pela Justiça Eleitoral ao deferir o pedido de registro.
É facultado ao partido ou coligação substituir, a qualquer tempo, antes da eleição, candidato às majoritárias falecido após a data de encerramento do registro.