O sufrágio


A

é um direito público de natureza política que tem o cidadão de eleger, ser eleito e participar da organização e da atividade do poder estatal.


B

é sempre restrito, pois depende de determinadas condições possuídas apenas por alguns cidadãos, como é o caso da exigência de idade mínima para determinados cargos.


C

universal, concedido a todos os nacionais, não ocorre no Brasil, posto que só podem votar e ser votados os que previamente se alistarem.


D

não é direito, constituindo-se no exercício do direito de votar e ser votado, através de escrutínio secreto.


E

tem, na Constituição da República Federativa do Brasil, o mesmo sentido de voto e escrutínio.