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Deferido o pedido pela Justiça Eleitoral, a resposta à ofensa veiculada em programação ...

Deferido o pedido pela Justiça Eleitoral, a resposta à ofensa veiculada em programação normal das emissoras de rádio e de televisão será dada em até


A

24 horas após a decisão, em tempo igual ao da ofensa, porém nunca inferior a dois minutos.


B

24 horas após a decisão, em tempo igual ao da ofensa, porém nunca inferior a três minutos.


C

48 horas após a decisão, em tempo igual à ofensa, porém nunca inferior a um minuto.


D

48 horas após a decisão, em tempo igual ao da ofensa, porém nunca inferior a três minutos.


E

72 horas após a decisão, em tempo igual ao da ofensa, porém nunca inferior a dois minutos.