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Houve representação em face de determinado candidato ao cargo máximo da República, por prática de propaganda irregular mediante publicações na rede social Twitter, após o pleito, com conteúdo sabidamente inverídico, em prejuízo da candidatura da coligação representante, que pugnou pela imposição de multa. Entretanto, como o pleito já havia findado, sagrando-se vitoriosa a coligação partidária que efetivou a representação, a decisão correta é pela perda de objeto, finda a competência da Justiça Eleitoral, ante o término do pleito.
Certo
Errado