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Sobre a adoção de ações afirmativas no processo eleitoral brasileiro com a finalidade de fomentar as candidaturas de mulheres e pessoas negras é correto afirmar que
a ausência de um mecanismo fiscalizatório nos Tribunais eleitorais (TSE e TREs) pode gerar irregularidades na declaração racial de candidatos, prejudicando o correto repasse de recursos a postulantes negros.
apesar do esforço de aprimoramento das políticas públicas, que buscam a maior representatividade de mulheres no exercício de mandatos eletivos, não houve aumento da quantidade de eleitas nas eleições de 2022 se comparado com as anteriores.
a aprovação de Emenda Constitucional que anistia os partidos que não cumpriram cotas para mulheres e negros é desnecessária, uma vez que houve investimento equânime nas campanhas nas últimas eleições.
a baixa representatividade de mulheres e pessoas negras em cargos eletivos no Brasil ilustra a composição racial da sociedade, uma vez segundo o censo, os homens brancos são maioria da população.
o poder normativo pelo TSE é amplo e irrestrito, sendo viável a criação de novas cotas aos moldes da cota de gênero inovando a legislação eleitoral, em observância ao disposto na Constituição Federal.