Questões de Concurso sobre Aplicação de recursos e destinação de tempo dos partidos no fomento da participação da mulher na política

 
 
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Ano: 2024
Prova: FGV - Câmara dos Deputados - Consultor Legislativo – Área: Direitos Humanos XIX - reaplicação. - 2024

Sobre a adoção de ações afirmativas no processo eleitoral brasileiro com a finalidade de fomentar as candidaturas de mulheres e pessoas negras é correto afirmar que


A

a ausência de um mecanismo fiscalizatório nos Tribunais eleitorais (TSE e TREs) pode gerar irregularidades na declaração racial de candidatos, prejudicando o correto repasse de recursos a postulantes negros.


B

apesar do esforço de aprimoramento das políticas públicas, que buscam a maior representatividade de mulheres no exercício de mandatos eletivos, não houve aumento da quantidade de eleitas nas eleições de 2022 se comparado com as anteriores.


C

a aprovação de Emenda Constitucional que anistia os partidos que não cumpriram cotas para mulheres e negros é desnecessária, uma vez que houve investimento equânime nas campanhas nas últimas eleições.


D

a baixa representatividade de mulheres e pessoas negras em cargos eletivos no Brasil ilustra a composição racial da sociedade, uma vez segundo o censo, os homens brancos são maioria da população.


E

o poder normativo pelo TSE é amplo e irrestrito, sendo viável a criação de novas cotas aos moldes da cota de gênero inovando a legislação eleitoral, em observância ao disposto na Constituição Federal.

Ano: 2024
Prova: FGV - Câmara dos Deputados - Consultor Legislativo – Área: Direitos Humanos XIX - reaplicação. - 2024

Para enfrentar o problema da sub-representação feminina, a Emenda Constitucional nº 117/2022 alterou o Art. 17 da Constituição de 1988 e impôs aos partidos políticos estratégias para a promoção e difusão da participação política das mulheres.


Essa norma estabeleceu que


A

coligações ou partidos reservem um mínimo de 20% de candidaturas a mulheres nas eleições para as Câmaras Municipais.


B

coligações ou partidos destinem um mínimo de 30% de candidaturas a mulheres nas eleições para as Assembleias Legislativas e para a Câmara dos Deputados.


C

5% do Fundo Eleitoral seja repassado para criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres


D

o tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão a ser distribuído pelos partidos às respectivas candidatas deverá ser de no mínimo 30%, proporcional ao número de candidatas.


E

os partidos reservem no mínimo 5% e no máximo 15% do total dos recursos do Fundo Partidário para financiamento das campanhas eleitorais de candidaturas femininas.

O montante do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e da parcela do fundo partidário destinada a campanhas eleitorais, bem como o tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão a ser distribuído pelos partidos às respectivas candidatas, deverão atender a um percentual mínimo, proporcional ao número de candidatas, e a distribuição deverá ser realizada conforme critérios definidos pelos respectivos órgãos de direção e pelas normas estatutárias, considerados a autonomia e o interesse partidário. Esse percentual é de:


A

10%.


B

15%.


C

20%.


D

25%.


E

30%.

É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana.

Em relação ao tema, é correto afirmar que


A

os Deputados Federais, os Deputados Estaduais, os Deputados Distritais e os Vereadores que se desligarem do partido pelo qual tenham sido eleitos não perderão o mandato.


B

os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Supremo Tribunal Federal.


C

somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 10% (dez por cento) dos votos válidos.


D

dos recursos oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do fundo partidário destinados às campanhas eleitorais, os partidos políticos devem, obrigatoriamente, aplicar 30% (trinta por cento) em candidaturas de pessoas pretas e pardas, nas circunscrições que melhor atendam aos interesses e às estratégias partidárias.


E

os partidos políticos devem aplicar no mínimo 1% (um por cento) dos recursos do fundo partidário na criação e na manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, de acordo com os interesses intrapartidários.

Sobre os partidos políticos, de acordo com a Constituição Federal, assinalar a alternativa CORRETA:


A

Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Regional Eleitoral.


B

Terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.


C

Os partidos políticos devem aplicar no mínimo 50% dos recursos do fundo partidário na criação e na manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres.


D

É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos, sobre sua organização e funcionamento, devendo observar a Constituição nos casos de fidelidade partidária.

Assinale a alternativa correta no tocante aos Partidos Políticos.


A

Os partidos políticos devem aplicar, no mínimo, 10% (dez por cento) dos recursos do fundo partidário e doações recebidas na criação e na manutenção de programas de promoção e difusão da participação feminina.


B

É vedada a realização de coligações nas eleições majoritárias.


C

O montante do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e da parcela do fundo partidário destinada a campanhas eleitorais deverá ser de, no mínimo, 30% (trinta por cento), proporcional ao número de candidatas.


D

Somente terão direito a recursos do fundo partidário os partidos políticos que conseguirem eleger pelo menos 10 (dez) Deputados Federais, distribuídos em pelo menos 1/5 (um quinto) das unidades da Federação.


E

A fusão de diretórios municipais de partidos diversos para eleições municipais é permitida somente se ambos tiverem prestado contas à Justiça Eleitoral, ficando ambos sob a supervisão dos diretórios estaduais dos respectivos partidos.

Em conformidade com a Constituição Federal de 1988, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana, é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, observados, dentre outros preceitos, a proibição de recebimento de recursos financeiros de


A

entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes, devendo os partidos políticos aplicar no minimo 30% dos recursos do fundo partidário na criação e na manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, de acordo com os interesses intrapartidários.


B

entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes, devendo os partidos políticos aplicar no mínimo 15% dos recursos do fundo partidário na criação e na manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, de acordo com os interesses intrapartidários.


C

entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes, devendo os partidos políticos aplicar no minimo 5% dos recursos do fundo partidário na criação e na manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, de acordo com os interesses intrapartidários.


D

governo estrangeiro ou de subordinação a este, permitido, no entanto, o recebimento de recursos financeiros de entidade estrangeira, devendo os partidos políticos aplicar no minimo 10% dos recursos do fundo partidário na criação e na manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, de acordo com os interesses intrapartidários.


E

governo estrangeiro ou de subordinação a este, permitido, no entanto, o recebimento de recursos financeiros de entidade estrangeira, devendo os partidos políticos aplicar no minimo 20% dos recursos do fundo partidário na criação e na manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, de acordo com os interesses intrapartidários.

Conforme a Emenda Constitucional nº 111/2021, para fins de distribuição entre os partidos políticos dos recursos do fundo partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), nas eleições realizadas de 2022 a 2030, serão computados em dobro os votos dados a


A

candidatos negros para o Senado Federal.


B

candidatos indígenas para cargos no Poder Executivo.


C

candidatas mulheres para a Câmara dos Deputados.


D

candidatos deficientes para o Senado Federal ou para a Câmara dos Deputados.


E

candidatas LGBTQIA+ para o Senado Federal ou para a Câmara dos Deputados.

 
 
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