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Capacidade eleitoral ativa é o reconhecimento legal da qualidade de eleitor no tocante ao exercício do sufrágio.
Sobre o tema, é correto afirmar que
o eleitor é o cidadão brasileiro, devidamente alistado na forma da lei, no gozo dos seus direitos políticos e apto a exercer a soberania popular, pelo voto direto e secreto.
os estrangeiros podem se alistar, caso sejam residentes no país, sendo facultativo o voto para as pessoas no período do serviço militar obrigatório.
a cassação de direitos políticos pode ocorrer na hipótese de condenação criminal prolatada na primeira instância e nos casos de improbidade administrativa.
o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos e os conscritos.
a idade mínima para se candidatar é de vinte e um anos para Vereador e para Deputado Estadual.