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Joana, influenciadora digital, filiada ao Partido Político Alfa, no início do ano em qu...

Joana, influenciadora digital, filiada ao Partido Político Alfa, no início do ano em que seriam realizadas eleições para a Câmara dos Deputados, passou a veicular diversos expedientes publicitários em suas redes sociais, nos quais refletia sobre a situação política do país, os problemas enfrentados naquele momento histórico e as medidas a serem adotadas, na futura legislatura, para a alteração desse quadro.

Nesse contexto, concluía cada expediente publicitário com frases preestabelecidas, seguidamente: “vamos lutar para colocar mais mulheres na política”; “realize esse sonho conosco”; “Joana é pré-candidata a Deputada Federal”; “com Joana como Deputada Federal teremos um legislativo ético e produtivo”. Por entender que a conduta de Joana era ilícita, o Partido Político Beta ajuizou representação eleitoral em face dela.


A esse respeito, é correto afirmar que


A

a propaganda eleitoral é permitida no ano de realização das eleições, logo, a conduta de Joana é lícita.


B

é vedada a menção à pretensa candidatura em momento anterior a 15 de agosto, logo, a conduta de Joana é ilícita.


C

como Joana se limitou a exaltar suas qualidades pessoais, não há propaganda eleitoral antecipada, logo, sua conduta é lícita.


D

os expedientes publicitários de Joana devem ser considerados lícitos, caso sejam veiculados de forma gratuita, sendo vedada a propaganda paga.


E

a conduta de Joana, ao apresentar pedido expresso de voto, em momento anterior ao dia subsequente ao último dia do prazo para o registro de candidaturas, é ilícita.