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Joana, influenciadora digital, filiada ao Partido Político Alfa, no início do ano em que seriam realizadas eleições para a Câmara dos Deputados, passou a veicular diversos expedientes publicitários em suas redes sociais, nos quais refletia sobre a situação política do país, os problemas enfrentados naquele momento histórico e as medidas a serem adotadas, na futura legislatura, para a alteração desse quadro.
Nesse contexto, concluía cada expediente publicitário com frases preestabelecidas, seguidamente: “vamos lutar para colocar mais mulheres na política”; “realize esse sonho conosco”; “Joana é pré-candidata a Deputada Federal”; “com Joana como Deputada Federal teremos um legislativo ético e produtivo”. Por entender que a conduta de Joana era ilícita, o Partido Político Beta ajuizou representação eleitoral em face dela.
A esse respeito, é correto afirmar que
a propaganda eleitoral é permitida no ano de realização das eleições, logo, a conduta de Joana é lícita.
é vedada a menção à pretensa candidatura em momento anterior a 15 de agosto, logo, a conduta de Joana é ilícita.
como Joana se limitou a exaltar suas qualidades pessoais, não há propaganda eleitoral antecipada, logo, sua conduta é lícita.
os expedientes publicitários de Joana devem ser considerados lícitos, caso sejam veiculados de forma gratuita, sendo vedada a propaganda paga.
a conduta de Joana, ao apresentar pedido expresso de voto, em momento anterior ao dia subsequente ao último dia do prazo para o registro de candidaturas, é ilícita.