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Leia o caso a seguir.
Y., candidato ao cargo de prefeito de um município, manda publicar outdoor com os dizeres “nas próximas eleições escolha Y., homem do povo, e não Z., o ladrão”. Z. é, no momento em que a propaganda foi feita, o prefeito em exercício de mandato naquele município, sendo candidato à reeleição. A propaganda eleitoral foi publicada no dia 31 de julho do ano em que se passariam as eleições municipais.
Elaborado pelo(a) autor(a).
Acerca das irregularidades da propaganda eleitoral no caso em tela, são proibidos:
a propaganda eleitoral em outdoor, a publicação de propaganda eleitoral em 31 de julho do ano eleitoral e o conteúdo ofensivo da propaganda, mas fica afastado crime eleitoral.
a propaganda eleitoral em outdoor, a publicação de propaganda eleitoral em 31 de julho do ano eleitoral e o conteúdo ofensivo da propaganda, restando configurado crime eleitoral.
a propaganda eleitoral em outdoor e o conteúdo ofensivo da propaganda, restando configurado crime eleitoral, mas não há irregularidade na publicação de propaganda eleitoral em 31 de julho do ano eleitoral.
a propaganda eleitoral publicada em 31 de julho do ano eleitoral e o conteúdo ofensivo da propaganda, restando configurado crime eleitoral, mas não há irregularidade na propaganda eleitoral em outdoor.


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