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Em determinado processo que apurou crime de corrupção eleitoral, o acusado foi condenado à pena restritiva de direito. O Ministério Público apresentou agravo regimental em face da decisão monocrática, que indeferiu o pedido de cumprimento imediato da decisão penal condenatória confirmada em segundo grau e pendente de recurso de natureza extraordinária. Nessa hipótese, o agravo do MP deve
ser suspenso, aguardando-se a decisão final sobre a situação jurídica do processado.
ser rejeitado, uma vez que as penas restritivas de direito só podem ser executadas após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
ser julgado procedente, já que a condenação em segundo grau de jurisdição autoriza a inversão da presunção de inocência em presunção de culpabilidade.
ser acolhido, eis que possível o cumprimento imediato da pena restritiva de direitos, providência que não ofende o princípio constitucional da presunção da inocência.