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Em determinado processo que apurou crime de corrupção eleitoral, o acusado foi condenado à pena restritiva de direito. O Ministério Público apresentou agravo regimental em face da decisão monocrática, que indeferiu o pedido de cumprimento imediato da decisão penal condenatória confirmada em segundo grau e pendente de recurso de natureza extraordinária. Nessa hipótese, o agravo do MP deve
ser suspenso, aguardando-se a decisão final sobre a situação jurídica do processado.
ser rejeitado, uma vez que as penas restritivas de direito só podem ser executadas após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
ser julgado procedente, já que a condenação em segundo grau de jurisdição autoriza a inversão da presunção de inocência em presunção de culpabilidade.
ser acolhido, eis que possível o cumprimento imediato da pena restritiva de direitos, providência que não ofende o princípio constitucional da presunção da inocência.
Com relação ao disposto no Código Eleitoral, julgue os seguintes itens, acerca de recursos no processo eleitoral.
I Cabe agravo de instrumento contra decisão denegatória de recurso especial no prazo de 3 dias.
II Na ausência de prazo especial definido em lei, o recurso deverá ser interposto em até 3 dias, a contar da publicação do ato, resolução ou despacho.
III Apenas terão efeitos suspensivos os recursos ordinários resultantes de cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo.
IV Os prazos para interposição de recursos são preclusivos.
Assinale a opção correta.
Apenas os itens I e II estão certos.
Apenas os itens I e IV estão certos.
Apenas os itens II e III estão certos.
Apenas os itens III e IV estão certos.
Todos os itens estão certos.
Na justiça Eleitoral,
cabe recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal de qualquer decisão do Superior Tribunal Eleitoral.
a decisão que indefere registro de candidatura é irrecorrível.
não existe o recurso de agravo de instrumento.
não cabe recurso especial das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais Eleitorais.
cabe recurso ordinário para o Tribunal Superior Eleitoral das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais que denegarem mandado de segurança.
Ainda no que concerne aos recursos eleitorais, assinale a opção correta.
Os recursos contra atos das juntas eleitorais independem de termo e devem ser interpostos por petição devidamente fundamentada, acompanhada, se assim entender o recorrente, de novos documentos.
O prazo para a oposição dos embargos de declaração em matéria eleitoral é de cinco dias.
O prazo para a interposição de agravo de instrumento contra decisão de presidente de TRE que denegue o seguimento de recurso especial é de cinco dias.
Recebido o recurso, o juiz eleitoral pode reconsiderar sua decisão, garantida, de ofício, a subida do recurso pela parte recorrida, como se por ela tivesse sido interposto.
Em matéria recursal, poderá ser oferecido ao TRE, por qualquer das partes, todo documento ou alegação escrita que se referira a fato superveniente ou justo impedimento para a sua não apresentação no momento devido.
A respeito do recurso de agravo de instrumento, é INCORRETO afirmar:
O Presidente do Tribunal, ao determinar a remessa dos autos do agravo de instrumento ao Tribunal Superior, não poderá ordenar a extração e juntada de peças não indicadas pelas partes.
Denegado o recurso especial interposto contra decisão de Tribunal Regional Eleitoral, o recorrente poderá interpor, dentro de 3 dias, agravo de instrumento para o Tribunal Superior Eleitoral.
O Presidente do Tribunal não poderá negar seguimento ao agravo de instrumento interposto fora do prazo legal.
Caberá agravo de instrumento contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral que denegar recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, nos casos previstos em lei.
Se o agravo de instrumento não for conhecido, porque interposto fora do prazo legal, o Tribunal Superior imporá multa ao recorrente.