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Com relação à propaganda eleitoral antecipada, é correto afirmar:
pré-candidato é legitimado ativo para o ajuizamento de representação por propaganda eleitoral antecipada.
a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas nas redes sociais, sem pedido explícito de voto, configura propaganda eleitoral antecipada.
partido integrante de Federação de partidos políticos é parte ilegítima para demandar isoladamente em representação por propaganda eleitoral antecipada.
a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas nas redes sociais, sem pedido explícito de voto e com pedido de apoio político, configura propaganda eleitoral antecipada.