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Caio, candidato a vereador no município Alfa, recebeu, diretamente, doação em dinheiro de fundação mantida com recursos públicos. O partido político X ofereceu, no prazo legal, representação à Justiça Eleitoral, que posteriormente foi julgada procedente e confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral, transitando em julgado. Inconformado, Caio ajuizou ação rescisória, juntando documentos que demonstrariam a inocorrência de doação irregular.
Considerando a legislação em vigor e o posicionamento do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:
o pedido formulado em ação rescisória deve ser julgado procedente, caso seja demonstrado, inequivocamente, que a doação irregular não ocorreu;
é cabível o ajuizamento de ação rescisória na hipótese versada no enunciado, uma vez que houve o trânsito em julgado da decisão;
é admissível ação rescisória contra acórdãos que julguem recursos em representações fundadas em captação e gasto ilícito de recursos;
inadmite-se ação rescisória de decisões proferidas por Tribunal Regional Eleitoral, ainda que demonstrado o efetivo trânsito em julgado;
admite-se ação rescisória de decisões do Tribunal Regional Eleitoral que versem sobre a incidência de causa de inelegibilidade.


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