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No caso de filiação partidária, cabe ao partido inserir os dados do novo filiado no sistema eletrônico da justiça eleitoral, enquanto nos casos de mudança de partido de filiado eleito, cabe à justiça eleitoral intimar pessoalmente a agremiação partidária e dar-lhe ciência da saída do seu filiado.
Certo
Errado


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