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De acordo com as disposições previstas no Código Eleitoral, no que se refere aos órgãos da Justiça Eleitoral, em especial as juntas eleitorais, assinale a alternativa CORRETA:
Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.
Os membros das juntas eleitorais serão nomeados 120 (cento e vinte) dias antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.
O presidente da Junta é obrigado a nomear, dentre cidadãos de notória idoneidade, escrutinadores e auxiliares em número capaz de atender a boa marcha dos trabalhos.
Compete à Junta Eleitoral apurar, no prazo de 15 (quinze) dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição.


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