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Paulo e Pedro não foram indicados pela convenção de seu partido político para disputare...

Paulo e Pedro não foram indicados pela convenção de seu partido político para disputarem cargos de Deputado Estadual. Como as indicações da convenção não alcançaram o número máximo de vagas, os órgãos de direção do partido indicaram, posteriormente, somente o nome de Paulo, sem, no entanto, preencher a totalidade das vagas. Nesse caso, o pedido de registro da candidatura de Pedro só poderá ser feito


A

se o mesmo também vier a ser indicado pelos órgãos de direção dentro do prazo legal.


B

se for realizada nova convenção até o final do mês de julho do ano das eleições.


C

pelo próprio interessado, pessoalmente, independentemente de indicação pelos órgãos de direção do partido.


D

pelo próprio interessado, pessoalmente, se obtiver apoio de, pelo menos, um quinto dos filiados.


E

pelo próprio interessado, pessoalmente, como candidatura avulsa, se pedir o cancelamento da sua filiação partidária.