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A apuração a cargo do Tribunal Regional Eleitoral deve ser feita por uma comissão apuradora, cujos trabalhos podem ser acompanhados
por delegados dos partidos interessados, sem que, entretanto, neles intervenham com protesto, impugnações ou recursos.
por quaisquer pessoas interessadas, em atenção à transparência e à democracia.
por fiscais dos partidos interessados, que podem impugnar ou interpor recursos sempre que julgarem necessário.
exclusivamente por pessoas previamente inscritas e autorizadas pela Presidência.
exclusivamente por servidores do próprio Tribunal, sob autorização da Presidência.