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Os membros das Juntas Eleitorais serão nomeados sessenta dias antes das eleições

Os membros das Juntas Eleitorais serão nomeados sessenta dias antes das eleições

A
depois da aprovação do Tribunal Regional Eleitoral, pelo Presidente deste.

B
pelo Juiz de Direito da respectiva Zona Eleitoral, independentemente de qualquer aprovação.

C
pelo Juiz de Direito da respectiva Zona Eleitoral, após aprovação dos partidos políticos.

D
pelo Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, após indicação do Tribunal Regional Eleitoral a que pertencer.

E
pelo escrivão eleitoral indicado pelo Tribunal Regional Eleitoral a que pertencer.