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É permitida a veiculação de propaganda eleitoral através de

Atenção: As questões de números 29 a 32 referem-se à Lei no 9.504/97 (Lei das Eleições).
É permitida a veiculação de propaganda eleitoral através de

A
faixas e estandartes em cinemas, clubes e lojas.

B
faixas em postes de iluminação pública e sinalização de tráfego.

C
inscrição a tinta em paradas e ônibus, passarelas e pontes.

D
faixas em árvores e jardins localizados em áreas públicas, desde que não lhes cause danos.

E
distribuição de folhetos editados sob a responsabilidade de partido, coligação ou candidato.