O partido político que receber, direta ou indiretamente, sob
qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário
ou estimável em dinheiro, inclusive através de publicidade
de qualquer espécie, procedente de entidade de
classe ou sindical, ficará sujeito à sanção de
A
suspensão da participação no Fundo Partidário por
um ano.
B
multa de até duas vezes o valor da contribuição ou
auxílio recebido.
C
multa correspondente ao valor da contribuição ou
auxílio recebido.
D
cancelamento imediato do registro civil e do respectivo
estatuto.
E
proibição de inscrever candidatos a cargos eletivos
no próximo pleito eleitoral.