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No sistema eleitoral adotado no Brasil, a filiação partidária constitui condição de elegibilidade, nos termos da Constituição da República, conforme prescreve o art. 14, § 3°, V. Partindo-se dessas premissas e dos mandamentos constitucionais que regem a matéria, assinale a alternativa correta.
A anuência do partido político não afasta o efeito jurídico de perda do mandato eletivo de Deputado Estadual que se desligue do partido pelo qual tenha sido eleito.
O mandato de eleito por partido que não preencher os requisitos para obtenção de recursos do fundo partidário é condicionado a filiação a outro partido que os tenha atingido.
O desligamento de Deputado Estadual do partido pelo qual tenha sido eleito tem como efeito jurídico automático a perda do mandato por infidelidade partidária.
A perda do mandato em razão da mudança de partido não se aplica para a eleição de presidente, governador, prefeito e senador, sob pena de violação da soberania popular.
O Presidente da Câmara dos Deputados possui competência para decretar a perda do mandato eletivo por motivo de infidelidade partidária de deputado federal eleito.
Os partidos políticos têm regras próprias definidas na Constituição Federal, sendo definido que é livre a criação, fusão, incorporação e extinção deles, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados outros preceitos estabelecidos na Carta Política. Das alternativas abaixo, aquela que apresenta uma afirmativa correta sobre este tema é a seguinte:
ao eleito por partido que não tenha preenchido os requisitos de cláusula de barreira previstos no art. 17, §3° , da CF, é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão
é assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios, mas não podem dispor sobre sua organização e funcionamento
a Constituição Federal faculta aos partidos políticos fazer coligações nas eleições proporcionais, mas veda que as realizem nas eleições majoritárias
em função da verticalização das coligações, é obrigatório o estabelecimento de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, para formação do regime de coligações nas eleições majoritárias
Quanto à fidelidade e à infidelidade partidária, assinale a afirmativa incorreta.
A fidelidade partidária é um princípio expressamente adotado na Constituição da República de 1988, em seu art. 17, §1o, que reflete a importância dos Partidos Políticos e da manutenção — ou proteção — de sua ideologia política. Fidelidade partidária não pode, portanto, ser confundida com obediência partidária, ou mera submissão.
Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito, levando-se em conta que se consideram justa causa para a desfiliação partidária somente a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e a grave discriminação político-pessoal.
Na Casa Legislativa, o integrante da bancada de partido deve subordinar sua ação parlamentar aos princípios doutrinários e programáticos e às diretrizes estabelecidas pelos órgãos de direção partidários, na forma do estatuto.
A responsabilidade por violação dos deveres partidários deve ser apurada e punida pelo competente órgão, na conformidade do que disponha o estatuto de cada partido.
Ninguém é candidato sozinho. Somente através de um partido é possível alcançar um mandato. Desta forma, apesar de eleitores entenderem que votam no candidato, na verdade, concedem representação política ao partido ao qual o candidato está filiado e, por isso, o mandatário de cargo eletivo não pode, depois de eleito, simplesmente abandonar o partido e se filiar a outro, sob pena de praticar infidelidade partidária e de ser punido com a perda de seu mandato.
Podemos afirmar que a Emenda Constitucional número 97 alterou a Constituição Federal dando nova roupagem às Coligações Partidárias. Assim, assinale a resposta correta:
Vedou as coligações partidárias nas eleições proporcionais e majoritárias.
Tomou facultativa somente para eleições majoritárias, vedada sua celebração nas eleições proporcionais.
Vedou somente nas eleições majoritárias.
Restringiu o número de partidos políticos nas eleições proporcionais.
Com relação aos partidos políticos, assinale a alternativa correta.
Os partidos políticos, antes de adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
Terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão os partidos políticos que tiverem elegido pelo menos cinco Deputados Federais.
É livre a criação de partidos políticos, resguardados a soberania nacional e o regime democrático, ainda que o partido criado não tenha caráter nacional.
Os partidos políticos poderão receber recursos financeiros de entidade estrangeira.
A Emenda Constitucional 97 acabou com as coligações partidárias em eleições proporcionais para deputados e vereadores, regra a ser aplicada a partir de 2020.


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Levando em conta as decisões sumuladas do Tribunal Superior Eleitoral, assinale a alternativa correta.
A simples apresentação da Carteira Nacional de Habilitação não gera a presunção da escolaridade necessária ao deferimento do registro de candidatura.
Considera-se intempestivo o recurso interposto antes da publicação da decisão recorrida.
A desincompatibilização de servidor público que possui cargo em comissão é de seis meses antes do pleito.
A perda do mandato em razão da desfiliação partidária não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário.
O partido político é litisconsorte passivo necessário em ações que visem à cassação de diploma.