

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.


Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
O Partido Político Alfa requereu o registro dos candidatos que concorreriam na eleição para vereador do Município Sigma. Desse total, 30% (trinta por cento) eram do sexo feminino. No curso da campanha eleitoral, observou-se que as candidatas não realizaram propaganda eleitoral e, no dia da eleição, tiveram votação inexpressiva, sendo que a grande maioria não contou com um único voto.
Os fatos foram levados ao conhecimento do Promotor Eleitoral, o qual concluiu corretamente que
a legislação de regência assegura a cota de gênero, exigência de natureza formal e de ordem quantitativa, não estando conectada ao desempenho, logo, não ocorreu ilicitude.
conforme o momento processual, é cabível o ajuizamento de ação judicial eleitoral ou de ação de impugnação de mandato eletivo, as quais acarretarão a inelegibilidade dos que conheciam a fraude ou foram beneficiados.
como a eleição já foi realizada, somente é cabível o ajuizamento da ação de impugnação de mandato eletivo, na qual figurarão, no polo passivo, apenas as candidatas e os dirigentes de Alfa que participaram do ilícito.
em razão da inobservância das regras de registro e de campanha, somente é cabível o ajuizamento de ação judicial eleitoral, na qual figurarão, no polo passivo, apenas as candidatas e os dirigentes de Alfa que participaram do ilícito.
o ajuizamento de ação de impugnação de mandato eletivo é cabível, o que pode acarretar a desconstituição dos mandatos dos candidatos eleitos por Alfa e de seus suplentes, quer tenham conhecimento da fraude, quer sejam apenas favorecidos.
Certo vereador, eleito pelo partido Y, decidiu dele se desfiliar por questões pessoais, não amparadas em lei. O Ministério Público Eleitoral, então, promoveu uma ação de perda de mandato em face do vereador. Conforme dispõe a Constituição Federal de 1988,
os Vereadores que se desligarem do partido pelo qual tenham sido eleitos deverão perder o mandato.
após o pleito eleitoral não há impedimento para que os Vereadores se desfiliem do partido pelo qual tenham sido eleitos.
nos casos de anuência do partido, os Vereadores que se desligarem do partido pelo qual tenham sido eleitos não perderão o mandato.
a filiação partidária é requisito facultativo de elegibilidade e, portanto, não há impeditivo aos vereados de se desfiliarem de seus partidos.
Assinale a alternativa correta.
A suspensão dos direitos políticos não impede o eleitor de se filiar a determinado partido político.
Para se desligar do partido, basta que o filiado comunique sua pretensão de desfiliação ao órgão de direção municipal do partido político.
A filiação a outro partido é causa de imediato cancelamento da filiação partidária anterior, independentemente de qualquer condição.
As hipóteses de justa causa para a desfiliação partidária previstas em lei são meramente exemplificativas.
Perde automaticamente a função ou cargo que exerça, na respectiva Casa Legislativa, em virtude da proporção partidária, o parlamentar que deixar o partido sob cuja legenda tenha sido eleito.
Bruno deseja se candidatar ao cargo de vereador no Município X e, para tanto, deverá comprovar o preenchimento de todos os requisitos de elegibilidade estipulados pela Constituição Federal. Desse modo, para se candidatar ao cargo de vereador, Bruno
deverá comprovar a nacionalidade brasileira originária.
deverá contar com pelo menos vinte e um anos de idade completos.
poderá ser analfabeto, desde que esteja alistado como eleitor e em pleno exercício dos direitos políticos.
se eleito, salvo as exceções previstas na Constituição, não poderá se desligar do partido político a que estava filiado no momento da eleição.
De acordo com matéria sumulada pelo Tribunal Superior Eleitoral, é correto afirmar que
a perda do mandato em razão de desfiliação partidária é aplicável aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário.
compete à Justiça Eleitoral, em processo de registro de candidatura, verificar a prescrição da pretensão punitiva ou executória do candidato e declarar a extinção da pena imposta pela Justiça Comum.
é admissível o recurso especial eleitoral quando a questão suscitada não foi debatida na decisão recorrida e não foi objeto de embargos de declaração.
em registro de candidatura, cabe examinar o acerto ou desacerto da decisão que examinou, em processo específico, a filiação partidária do eleitor.
o processo de registro de candidatura não é meio adequado para se afastarem os eventuais vícios apurados no processo de prestação de contas de campanha ou partidárias.


Seu próximo nível começa aqui

Seu próximo nível começa aqui
Destrave a preparação completa para sua aprovação. Com a Assinatura Ilimitada, você estuda com os melhores professores do Brasil e todos os recursos Gran.
Assinale a alternativa correta, no que concerne ao tema filiação partidária.
A filiação a outro partido, desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva Zona Eleitoral, e a perda dos direitos políticos são situações que acarretam o cancelamento imediato da filiação partidária.
No caso de mudança de partido de filiado eleito, os prazos para ajuizamento das ações cabíveis contam-se da data em que o filiado fizer pessoalmente a comunicação ao partido.
Os prazos para filiação partidária, fixados no estatuto do partido, visando a candidatura de cargos eletivos, podem ser alterados no ano da eleição.
A mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição ao término do mandato vigente não é considerada justa causa para desfiliação partidária.
É vedado aos partidos políticos estabelecer, em seu estatuto, prazos de filiação partidária superiores aos previstos na lei que disciplina a matéria, com vista a candidatura a cargos eletivos.
Sobre as disposições constitucionais e infraconstitucionais de direito eleitoral, assinale a alternativa INCORRETA.
A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com igual valor para todos, sendo o alistamento eleitoral e o voto obrigatórios aos maiores de dezoito anos, sendo facultativos aos analfabetos, aos maiores de setenta anos e aos maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade além dos previstos na Constituição Federal e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.
Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo eleito pelo sistema majoritário ou proporcional que se desfiliar, sem justa causa, de partido que integra a federação.
Os parlamentares que tiverem os seus mandatos cassados por infringência às normas do artigo 54 da Constituição Federal ou em decorrência de quebra do decoro parlamentar (artigo 55 da CF) são inelegíveis pelo período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e pelos 8 (oito) anos subsequentes.
Os condenados, por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, pela prática de qualquer dos crimes listados pelo artigo 1º, inciso I, alínea “e”, da Lei das Inelegibilidades, são inelegíveis pelo prazo de 8 (oito) anos, após o cumprimento da pena, seja privativa de liberdade, restritiva de direito ou multa.
No sistema eleitoral adotado no Brasil, a filiação partidária constitui condição de elegibilidade, nos termos da Constituição da República, conforme prescreve o art. 14, § 3°, V. Partindo-se dessas premissas e dos mandamentos constitucionais que regem a matéria, assinale a alternativa correta.
A anuência do partido político não afasta o efeito jurídico de perda do mandato eletivo de Deputado Estadual que se desligue do partido pelo qual tenha sido eleito.
O mandato de eleito por partido que não preencher os requisitos para obtenção de recursos do fundo partidário é condicionado a filiação a outro partido que os tenha atingido.
O desligamento de Deputado Estadual do partido pelo qual tenha sido eleito tem como efeito jurídico automático a perda do mandato por infidelidade partidária.
A perda do mandato em razão da mudança de partido não se aplica para a eleição de presidente, governador, prefeito e senador, sob pena de violação da soberania popular.
O Presidente da Câmara dos Deputados possui competência para decretar a perda do mandato eletivo por motivo de infidelidade partidária de deputado federal eleito.
A respeito da perda do mandato parlamentar, é correto afirmar que
a perda do mandato por infidelidade partidária não deve ser aplicada aos detentores de mandatos que tenham sido eleitos pelo sistema majoritário.
perderá o mandato de parlamentar o vereador investido em cargo de Secretário Municipal.
compete ao Poder Judiciário decidir sobre o mérito da tipicidade da conduta do parlamentar nas previsões regimentais caracterizadoras da falta de decoro parlamentar.
perderá o mandato o parlamentar que faltar ao comparecimento, em cada sessão legislativa, à quarta parte das sessões ordinárias da respectiva Casa.
Assinale a alternativa que contém a correta acepção de uma das súmulas vigentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na presente data.
A perda do mandato em razão da desfiliação partidária se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário.
Contra acórdão que discute, simultaneamente, condições de elegibilidade e de inelegibilidade, é cabível o recurso extraordinário.
O partido político é litisconsorte passivo necessário em ações que visem à cassação de diploma.
É inadmissível o recurso especial eleitoral quando a questão suscitada não foi debatida na decisão recorrida e não foi objeto de embargos de declaração.
A falta de abertura de conta bancária específica não é fundamento suficiente para a rejeição de contas de campanha eleitoral, desde que, por outros meios, se possa demonstrar sua regularidade.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A respeito da infidelidade partidária, é correto afirmar que ela é causa da perda do mandato
quando um Deputado é filiado a um partido e deixa a legenda em razão deste ter sido incorporado por outro partido político.
na hipótese de um Deputado ou Senador se desfiliar de uma legenda partidária para ingressar em um novo partido recém-criado.
se um Deputado se desfilia do seu partido, sem justa causa, o que não ocorre quando a desfiliação se dá, por exemplo, por parte de Prefeito e Governador.
na hipótese de um parlamentar se desfiliar do seu partido, simplesmente porque a agremiação praticou substancial mudança do seu programa.
pela mera desfiliação partidária de Vereador, ainda que este tenha se desligado da legenda por conta de grave discriminação pessoal.
Quanto à fidelidade e à infidelidade partidária, assinale a afirmativa incorreta.
A fidelidade partidária é um princípio expressamente adotado na Constituição da República de 1988, em seu art. 17, §1o, que reflete a importância dos Partidos Políticos e da manutenção — ou proteção — de sua ideologia política. Fidelidade partidária não pode, portanto, ser confundida com obediência partidária, ou mera submissão.
Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito, levando-se em conta que se consideram justa causa para a desfiliação partidária somente a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e a grave discriminação político-pessoal.
Na Casa Legislativa, o integrante da bancada de partido deve subordinar sua ação parlamentar aos princípios doutrinários e programáticos e às diretrizes estabelecidas pelos órgãos de direção partidários, na forma do estatuto.
A responsabilidade por violação dos deveres partidários deve ser apurada e punida pelo competente órgão, na conformidade do que disponha o estatuto de cada partido.
Ninguém é candidato sozinho. Somente através de um partido é possível alcançar um mandato. Desta forma, apesar de eleitores entenderem que votam no candidato, na verdade, concedem representação política ao partido ao qual o candidato está filiado e, por isso, o mandatário de cargo eletivo não pode, depois de eleito, simplesmente abandonar o partido e se filiar a outro, sob pena de praticar infidelidade partidária e de ser punido com a perda de seu mandato.
Assinale a alternativa que corretamente reproduz o entendimento sumulado pelo Tribunal Superior Eleitoral.
É inadmissível o recurso especial eleitoral quando a questão suscitada não foi debatida na decisão recorrida e não foi objeto de embargos de declaração.
A perda do mandato em razão da desfiliação partidária não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema proporcional.
A Carteira Nacional de Habilitação não gera a presunção da escolaridade necessária ao deferimento do registro de candidatura.
A desincompatibilização de servidor público que possui cargo em comissão é de três meses antes do pleito, bastando apenas seu afastamento de fato.
Em registro de candidatura, é cabível examinar o acerto ou desacerto da decisão que examinou, em processo específico, a filiação partidária do eleitor.
Levando em conta as decisões sumuladas do Tribunal Superior Eleitoral, assinale a alternativa correta.
A simples apresentação da Carteira Nacional de Habilitação não gera a presunção da escolaridade necessária ao deferimento do registro de candidatura.
Considera-se intempestivo o recurso interposto antes da publicação da decisão recorrida.
A desincompatibilização de servidor público que possui cargo em comissão é de seis meses antes do pleito.
A perda do mandato em razão da desfiliação partidária não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário.
O partido político é litisconsorte passivo necessário em ações que visem à cassação de diploma.


Seu próximo nível começa aqui

Seu próximo nível começa aqui
Destrave a preparação completa para sua aprovação. Com a Assinatura Ilimitada, você estuda com os melhores professores do Brasil e todos os recursos Gran.
A chamada “fidelidade partidária” propõe um princípio de pertencimento do cargo eletivo ao partido, importando no desprovimento do cargo quando o candidato eleito rompa, de forma imotivada e deliberada, com o vínculo partidário que assumira. Considerando as regras jurídicas a respeito da chamada “infidelidade partidária”, notadamente a interpretação atribuída pelo Supremo Tribunal Federal (Mandados de Segurança n. 26.602, 26.603 e 26.604 e ADI 5.081/DF) às resoluções do Tribunal Superior Eleitoral sobre o tema, julgue a Verdade (V) ou Falsidade (F) das afirmações abaixo:
I- Caso um prefeito ou um vereador, eleitos por uma determinada legenda, no curso de seus mandatos, venham, sem justificativa, a associarem-se a outra, terão, seus partidos originais, direito a reclamar a vaga, acarretando a perda do mandato.
II- Caso um governador ou um senador, eleitos por uma determinada legenda, no curso de seus mandatos, venham, sem justificativa, a associarem-se a outra, não terão, seus partidos originais, direito a reclamar a vaga, ou seja, o ato não acarretará a perda do mandato.
III- A desfiliação do partido pelo qual disputou as eleições e o posterior ingresso em outra agremiação partidária não caracteriza hipótese de “infidelidade partidária” capaz de gerar a perda do mandato, independentemente da natureza do sistema eleitoral adotado (proporcional ou majoritário).
Assinale a alternativa que expresse a sequência correta de julgamento:
I - F, II - V, III - F.
I - V, II - V, III - F.
I - F, II - F, III - V.
I - F, II - F, III - F..
Nenhuma das alternativas anteriores