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Os Diretórios Nacionais dos Partidos Políticos X e Y iniciaram tratativas em relação à criação de uma possível federação partidária para as eleições a serem realizadas em 2026. A grande preocupação dessas agremiações partidárias estava relacionada ao seu desempenho nas eleições para a Câmara dos Deputados, isto com o objetivo de se garantir o acesso aos recursos do fundo partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão.
Em uma análise preliminar, concluíram que, conforme normas de transição
I. a denominada “cláusula de desempenho” somente seria integralmente exigida na legislatura seguinte à terceira eleição realizada após a sua introdução via reforma constitucional;
II. apesar de ser aplicada de modo parcial nas primeiras eleições realizadas após a sua instituição, o cumprimento da “cláusula de desempenho” foi exigido, de modo uniforme, em relação à distribuição, dos Deputados Federais eleitos, em no mínimo um terço das unidades da Federação;
III. até a exigência da integral observância da “cláusula de desempenho”, o percentual de votos obtidos na eleição para a Câmara dos Deputados, considerados os votos válidos, apresenta variação de meio por cento a cada eleição.
Nesse sentido, é correto afirmar que
todas as conclusões estão certas.
apenas as conclusões I e III estão certas.
apenas as conclusões II e III estão certas.
apenas a conclusão I está certa.
apenas a conclusão II está certa.
Ana e Inês, dirigentes de duas emissoras de rádio e televisão, travaram intenso debate a respeito do direito dos partidos políticos a acesso gratuito ao rádio e à televisão. Ana afirmou que: (1) o acesso está previsto em norma constitucional, dependendo, para sua total eficácia, de integração pela legislação infraconstitucional; e (2) está associado a uma cláusula de desempenho, considerando o número de Deputados Federais que o partido elegera na última eleição, além da forma de distribuição de parlamentares e votos válidos entre as unidades da federação. Inês, por sua vez, ressaltou que, (3) a cláusula de desempenho, qualquer que seja ela, não pode afastar um partido político, por completo, do referido acesso gratuito, o que afrontaria o pluralismo político; e (4) o preenchimento, ou não, dos requisitos da cláusula de desempenho não se projeta nas relações mantidas pelo partido político com os candidatos que elegera.
Irene, ao dar a palavra final no debate entre Ana e Inês, conclui corretamente que
apenas as informações 1, 3 e 4 estão corretas.
apenas as informações 1 e 2 estão corretas.
todas as informações estão corretas.
apenas a informação 2 está correta.
apenas a informação 4 está correta.
A Constituição Federal, ao tratar dos partidos políticos, estabeleceu que somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que
cumulativamente obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 1% (um por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 1/3 (um terço) das unidades da Federação, com um mínimo de 3% (três por cento) dos votos válidos em cada uma delas, e tiverem elegido pelo menos 20 (vinte) Deputados Federais distribuídos em pelo menos 1/3 (um terço) das unidades da Federação.
cumulativamente obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 2% (dois por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 1/3 (um terço) das unidades da Federação, com um mínimo de 1% (um por cento) dos votos válidos em cada uma delas, e tiverem elegido pelo menos 10 (dez) Deputados Federais distribuídos em pelo menos 1/3 (um terço) das unidades da Federação.
alternativamente obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 1/3 (um terço) das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas, ou tiverem elegido pelo menos 15 (quinze) Deputados Federais distribuídos em pelo menos 1/3 (um terço) das unidades da Federação.
alternativamente obtiverem, nas eleições para o Congresso Nacional, no mínimo, 1% (um por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 1/4 (um quarto) das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas, ou tiverem elegido pelo menos 20 (vinte) Deputados Federais distribuídos em pelo menos 1/3 (um terço) das unidades da Federação.
alternativamente obtiverem, nas eleições para o Congresso Nacional, no mínimo, 1% (um por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 1/3 (um terço) das unidades da Federação, com um mínimo de 3% (três por cento) dos votos válidos em cada uma delas, ou tiverem elegido pelo menos 10 (dez) Deputados Federais distribuídos em pelo menos 1/3 (um terço) das unidades da Federação.
Sobre os Partidos Políticos, a Constituição Federal estabelece:
É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, facultada a sua celebração nas eleições proporcionais, com obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral e no Tribunal Regional Eleitoral respectivo. Uma vez registrado, é facultada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 10% (dez por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 7% (sete por cento) dos votos válidos em cada uma delas.
Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que tiverem elegido pelo menos 17 Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.
Ao eleito por partido que não obteve, nas eleições para a Câmara dos Deputados, o mínimo de 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas ou não tiver elegido pelo menos 15 Deputados Federais distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão.
Somente podem apresentar candidato a presidente da República os partidos políticos que tenham tido o mínimo de 5% dos votos, em três estados, na eleição anterior para o Legislativo Federal.